terça-feira, 7/maio/2024
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Mato Grosso: mais 300 mil eleitores ainda estão em débito com a Justiça

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Trezentos e trinta mil eleitores deixaram de votar nos dois turnos das eleições gerais em Mato Grosso, e ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral. O número representa 16 por cento do total de abstenções, e referem-se aos eleitores que não apresentaram justificativa nos dias de realização dos pleitos, e não pagaram multa referente à apresentação da justificativa ao juizo eleitoral. O prazo é de 60 dias após cada turno das eleições.

Os dados são da Secretaria de Informática do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e revelam que 860 mil eleitores não compareceram às urnas, somado os dois turnos, sendo 390 mil no 1º turno e 470 mil eleitores no 2º turno. Do total dos ausentes, 530 mil já regularizaram sua situação, onde 335 mil eleitores por meio de justificativa apresentada no dia da eleição e 195 mil por pagamento de multa.

Em Cuiabá, maior colégio eleitoral do Estado, o total de eleitores impedidos de retirarem certidão de quitação eleitoral, devido a situação irregular, é de 51 mil eleitores. O número representa 14 por cento do total de abstenções, somados os dois turnos, que é 121 mil eleitores. A capital matogrossense registrou o total 121 mil abstenções, sendo 55 mil no 1º turno e 66 mil no 2º turno. Das 121 mil abstenções, 70 mil já regularizaram a situação eleitoral, sendo 42 mil por meio de justificativa apresentada no dia da eleição e 28 mil por pagamento de multa.

PENALIDADES – De acordo com a diretora do Fórum Eleitoral de Cuiabá, Joseane Mara Ferreira, o prazo para apresentação nos Cartórios Eleitorais das justificativas referente ao 1º turno das eleições gerais se esgotou no dia 30 de novembro do ano passado. Já em relação ao 2º turno o prazo encerrou no dia 28 de dezembro. “Três turnos consecutivos sem votar e nem justificar implicam no cancelamento da inscrição eleitoral”, alertou Joseane.

Em situação irregular com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá retirar certidão de quitação eleitoral, documento exigido como pré-requisito para retirada de outros documentos, como RG e passaporte. Sem a certidão, fica impedido ainda de se inscrever ou tomar posse em concurso público, requerer matrícula em estabelecimento público de ensino, entre outras penalidades.

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