A Justiça Eleitoral cancelou 41.026 títulos de mato-grossenses que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições, em um processo conhecido como depuração do cadastro, realizada após todo ano de eleições. O objetivo da depuração é atualizar o cadastro nacional. Os eleitores que não são obrigados a votar, entre 16 a 18 anos, e os maiores de 70 anos, não estão sujeitos à depuração do cadastro.
Há em Mato Grosso 2.189.703 eleitores, dos quais 42.933 não votaram nas últimas três eleições (cada turno é considerado uma eleição). Contudo, até o prazo limite de 4 de maio, 1.759 compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar sua situação, restando 41.026 sem justificativa, o que gerou o cancelamento do título.
Para saber se seu documento foi cancelado, o eleitor deve acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), clicar no link “Situação Eleitoral” no espaço “Serviços ao eleitor”, digitar seu nome ou número do título.
O eleitor que deseja regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer no cartório eleitoral de sua inscrição, ou no caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral da cidade onde está residindo. É necessário levar um documento de identidade com foto, juntamente com o comprovante de residência e o título eleitoral.
O cancelamento do título eleitoral gera consequências como impedimento de inscrever-se em concurso ou de participar de prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; impedimento de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; impedimento de participar de concorrência pública; impedimento de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; impedimento de obter passaporte; impedimento de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; impedimento de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.