A juíza da 49ª Zona Eleitoral Várzea Grande, Marilza Aparecida Vitório, multou o candidato a vereador Pery Filho, o “Taborelli”, em R$ 2 mil, por propaganda irregular. Na sentença divulgada, hoje, ela acatou representação do Ministério Público Eleitoral que apontou que o postulante não teria retirado as placas móveis colocadas na avenida João Ponce de Arruda, deixando-a exposta após às 22h. O que o MP destacou infringir a legislação.
Em sua defesa, o candidato alegou que as placas são colocadas e retiradas diariamente em conformidade com a lei eleitoral. O que não foi atacado pela magistrada. “Ocorre que conforme evidenciado no mandado e certidão de fls.23/24, fora intimado no dia 17/08 às 15:20 horas para retirar a propaganda em desconformidade com o art. 37, caput, c/c § 7o da Lei 9.504/97. Portanto, o requerido tinha conhecimento da existência da propaganda eleitoral irregular”.
O partido a coligação do candidato devem ser notificados. Ele ainda pode recorrer.