O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) identificaram que, por falha na recepção de dados biométricos, há uma quantidade muito pequena de eleitores com biometria coletada que não constam na urna eletrônica como biometrizados.
Nesses casos, os eleitores não serão impedidos de votar, mas não será solicitada a leitura de digitais para a identificação biométrica e, consequentemente, liberação para votar.
E ainda, há uma pequena possibilidade das fotografias estarem trocadas no caderno de votação, devendo ser considerados, nesses casos, os dados biográficos.