quinta-feira, 23/maio/2024
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Justiça Eleitoral pode mudar hoje forma de distribuição do fundo partidário

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir na sessão de julgamento desta terça-feira (6), a partir das 19h, o novo critério para a distribuição do fundo partidário em 2007. O TSE é o gestor do fundo. O critério anterior, definido pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) foi cancelado diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do artigo 13 da lei, que instituía a cláusula de barreira, e de dispositivos correlatos.

A decisão do Supremo ocorreu em 7 de dezembro de 2006, durante o julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 1351 e 1354), ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Cristão (PSC).

A estimativa de previsão orçamentária do fundo partidário em 2007, segundo dados da Secretaria de Orçamento do TSE, é de R$ 126.405.380. A esse valor, somam-se as multas eleitorais que forem aplicadas neste ano.

O valor destinado ao fundo no Orçamento da União corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 1,0038. A lei eleitoral, que é de 1995, previu que o número de eleitores deveria ser multiplicado por R$ 0,35, mas esse valor é atualizado, anualmente, com base no IGP-DI/FGV.

Em 2006, a dotação orçamentária prevista para o fundo atingiu R$ 117.875.439. Somado a multas eleitorais e a multas de anos anteriores, o fundo, em 2006, alcançou o valor total de R$ 148.204.576,59. Em 2005, o Orçamento reservou R$ 110.530.140 ao fundo. Somado a multas eleitorais, o montante total alcançou o valor de R$ 123.100.103.

Critérios antigos

Os artigos 13 e os itens I e II do artigo 41 influenciavam a forma de distribuição do fundo partidário e foram cancelados diante da declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira.

O artigo 13 estabelecia que teria direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tivesse elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtivesse o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.

Já os incisos I e II do artigo 41 dispunham que o TSE faria a distribuição do fundo com base nos seguintes critérios: 1% do total do fundo seria destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 99% do total do fundo seriam distribuídos aos partidos que tivessem preenchido as condições do artigo 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Fundo partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, destina-se a prestar assistência financeira às legendas. O fundo é constituído de dotações orçamentárias da União e multas eleitorais, aplicadas nos termos do Código Eleitoral, além de recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual.

Cabe ao Tesouro Nacional depositar, mensalmente, os duodécimos (1/12 avos) no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas. O depósito é feito a partir do dia 20 do mês em curso.

Ao TSE caberá, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito do Banco do Brasil, distribuir os recursos aos partidos, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. O repasse é feito entre os dias 25 e 28 de cada mês.

A Resolução 21.975/04 do TSE estabelece que as multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão da qual não caiba mais recurso, serão inscritas na dívida ativa da União, sendo administradas – e cobradas – pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Para consultar

Para consultar os valores distribuídos às legendas a título de fundo partidário, é preciso seguir o seguinte caminho na página do TSE na internet: www.tse.gov.br

No alto da página, na barra horizontal cinza, clique em Partidos e, em seguida, na opção Fundo Partidário. O próximo passo é acessar o link Fundo Partidário de 2006 ou do ano de interesse da pesquisa. Quanto a 2006, três tabelas estão disponíveis para pesquisa: uma com os repasses mensais aos partidos; outra, com os valores das multas; e uma terceira, detalhando o superávit com a arrecadação de multas em anos passados.

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