quarta-feira, 1/maio/2024
PUBLICIDADE

Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice no Nortão

PUBLICIDADE

O juiz eleitoral Bruno César Singulani França da 50ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Monte Verde, julgou procedente o o processo de impugnação de mandato promovida pela coligação “Renova Bandeirantes”, formada pelos partidos PSDB, PT, PMDB e PR, e por João Rogério de Souza, em desfavor do prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Pereira dos Santos e seu vice, Jeremias Menezes Baiocho, por fraude, abuso do poder econômico e de captação e gastos ilícitos para fins eleitorais, na campanha eleitoral de 2016.

“Por restar comprovada a existência de utilização de recursos não contabilizados na campanha, de captação ilícita de recursos, de abuso de poder econômico e de fraude eleitoral, ante a infração pelos impugnados, do art. 30-A, da Lei nº 9504/97 e do art. 14, da Constituição Federal, julgo procedente a pretensão veiculada presente ação de impugnação de mandato eletivo e determino a cassação dos diplomas de Valdir Pereira dos Santos e de Jeremias Menezes Baiocho, e a consequente extinção de seus mandatos eletivos. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis no âmbito da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, dispõe o artigo 4º da Res. TSE no 23.478/2016: Os feitos eleitorais são gratuitos, não incidindo custas, preparo ou honorários (Lei no 9.265/96, art. 1º)”, consta em trecho da decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônica que circulou hoje.

Entre as irregularidades apontadas pelos autores da ação está a ausência na entrega das prestações de contas parciais de campanha, existência de dívida de campanha no valor de R$ 7,5 mil, cuja concordância do credor em receber do órgão partidário teria sido firmada por pessoa sem legitimidade, ausência de assinatura no recibo de doação de serviços, material de campanha produzido por empresa sem maquinário próprio para confecção de materiais gráficos e com inconsistência no CNPJ, omissão de gastos com 2 mil impressos produzidos por uma gráfica, gasto com combustível incompatível com a campanha realizada, doação acima do limite, juntada de recibos falsos de doação de veículo nos autos das prestações de contas eleitorais, bem como pagamentos realizados a serviços não declarados em sede de prestação de contas, a apontar a existência de “caixa 2” de campanha.

O prefeito Valdir Pereira dos Santos, disse, ao Só Notícias, que não foi notificado da decisão e que continua trabalhando normalmente.

De acordo com a assessoria do Ministério Público, o prefeito tem três dias, a partir da publicação em diário oficial, para recorrer da decisão.

(Atualizada às 17h46)

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE