Foi implementada, há poucos dias, no pleno e nas turmas do TRT, a assinatura digital dos acórdãos que tiverem julgamentos unânimes. O módulo de assinatura digital é parte do E-jus, sistema de informatização das sessões de julgamentos adotado pela Justiça trabalhista. Com a implantação desse módulo, os desembargadores do TRT mato-grossense não terão mais que assinar o documento impresso, cumprindo mais uma etapa para a eliminação dos autos físicos.
Quanto à segurança do procedimento, o processo de assinatura digital dos acordãos e documentos eletrônicos estão de acordo com as técnicas e normas definidas pela ICP-BRASIL, esclarece a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT/MT. Além de personificar o cidadão na internet, a certificação digital da ICP-Brasil garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
Conforme a ICP-Brasil, "a certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet".