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Justiça determina que prefeitura de Sorriso receba documentos e contrate aprovados em seletivo

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça determinou a reabertura do prazo de entrega de documentos à prefeitura de Sorriso por parte dos candidatos aprovados no seletivo para os cargos de professor de pedagogia e técnico administrativo. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública.

Segundo o órgão, no dia 11 de janeiro, sete candidatos relataram que, no último dia de prazo, a prefeitura alterou o local de entrega dos documentos, sem prévia comunicação. Com isso, os candidatos foram até a secretaria municipal de Educação, informado como o “local correto” para a entrega dos documentos. Porém, ao chegar à secretaria, o local estava fechado.

Diante disso, os candidatos foram até o Núcleo de Sorriso da Defensoria no dia 11, onde foram atendidos pelo defensor Paulo Isidoro Gonçalves, que coletou todos os documentos necessários e protocolou o mandado de segurança, deferido pela Justiça, com efeito ampliado aos demais candidatos.

“Buscamos informações e verificamos que no dia informado houve um problema nas instalações elétricas do prédio e o local de entrega dos documentos foi alterado sem qualquer aviso, nem mesmo aos candidatos que já estavam aguardando no local”, relatou Gonçalves.

De posse dessas informações, o defensor ingressou com o mandado de segurança, demonstrando o direito líquido e certo dos candidatos ao reagendamento de nova data para a entrega da documentação. “É um resultado muito satisfatório porque implica em contratação com garantia de trabalho e renda a longo prazo”, ressaltou.

Ao deferir a liminar, o juiz determinou que a prefeitura de Sorriso receba toda a documentação dos aprovados no certame em até 48 horas e, caso estejam em conformidade com o edital, efetue a contratação dos candidatos conforme a ordem de classificação.

“Ademais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, pois a demora na prestação jurisdicional pode acarretar a perda da oportunidade de contratação dos impetrantes, bem como a frustração do interesse público na prestação dos serviços públicos essenciais”, diz trecho da decisão do juiz Anderson Candiotto.

Além disso, determinou a reabertura do prazo para a entrega dos demais candidatos, devendo o município dar ampla divulgação do novo prazo e local de recebimento dos documentos, por meio do Diário Oficial, site da prefeitura e outros meios de divulgação disponíveis. A prefeitura ainda pode recorrer.

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