quarta-feira, 2/julho/2025
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Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Juara

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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve mais uma liminar em Ação Civil Pública impetrada contra o ex-prefeito de Juara Priminho Riva (PTB) na qual foi decretada a indisponibilidade de todos os seus bens, sob acusação de impropridade administrativa.
Ele é acusado de editar diversas leis municipais e firmar escrituras, doando terrenos públicos, sem que ficasse indicado ou demonstrado o interesse público que justificasse o ato de liberalidade.

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano informou que Priminho Riva, quando então prefeito de Juara editou a Lei Municipal nº 1212/00, de 08/11/2000, doando a uma empresa uma área pública com 6.266 metros quadrados para instalação de comércio derivados de petróleo.

Segundo Vacchiano, o ex-prefeito de Juara, editou também a Lei Municipal nº1013/98, de 07/07/1998, doando ao Frigorífico Vale do Arinos S/A uma área pública municipal com 35 hectares para a construção de uma obra.
O membro do MPE denunciou também que Priminho Riva editou a Lei Municipal nº 1123/99,doando a Leandro Francisco Schmitz, uma área pública com 53,24 hectares para construção de uma obra.

“Em todos os casos a liberalidade do patrimônio não foi precedida de nenhum procedimento administrativo que evidenciasse qualquer interesse do município”, fundamentou o promotor de Justiça.

O magistrado Douglas Bernardes Romão que deferiu a liminar declarou também a indisponibilidade dos bens de Carlos Fernandes de Araújo,vice-prefeito e a inconstitucionalidade das leis municipais 1212/00,1123/99 e 1013/98.

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