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Justiça barra novamente construção de usina no extremo norte

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A Justiça Federal acatou o pedido de liminar do Ministério Público Federal de Mato Grosso exigindo a suspensão imediata do licenciamento estadual da Usina Hidrelétrica Juruena, que será construída junto com outros nove empreendimentos autorizados pelo Governo de Mato Grosso. Todas as usinas ocuparão uma área de 287 quilômetros ao longo do Rio Juruena e, segundo ictiólogos, transformarão 110 quilômetros deste formador do Tapajós numa seqüência de lagos nas proximidades de nove terras indígenas no noroeste do estado. O complexo hidrelétrico tem previsão de gerar cerca de 300 MW de energia e está sendo parcialmente financiado com recursos do BNDES e seria construído pela Maggi Energia, Linear Participações e Incorporações e MCA Energia e Barragem.

A justiça considerou que o empreendimento causará impactos ambientais de larga proporção, atingindo diretamente terras indígenas, ainda que as obras ocorram fora de seus territórios. A decisão da juíza substituta Vanessa Gasques prevê multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento.

Há pelo menos três anos, o Ministério Público Federal  tem feito dezenas de denúncias de irregularidades na concessão de licenças aos empreendimentos, que tiveram os impactos ambientais subestimados de forma proposital para se abster de maiores exigências. Depois de o licenciamento ambiental de cinco usinas da Juruena Participações e Investimentos ter sido suspenso em abril de 2008, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal e, pelas mãos do ministro mato-grossense Gilmar Mendes, a ação foi indeferida.

A decisão de Mendes favoreceu, segundo ambientalistas, diretamente o governador Maggi, autor do pedido de liberação das obras e dono da empresa que pretende erguer outras quatro usinas no mesmo rio. Na visão do MPF, porém, as hidrelétricas receberam licenças irregulares do Governo mato-grossense e, se forem erguidas, podem inviabilizar a pesca em reservas indígenas. Em 2006, foi instaurado procedimento administrativo para verificar as circunstâncias do licenciamento ambiental do Complexo Juruena,  que prevê usinas em pontos localizados entre as cabeceiras do rio do mesmo nome e sua confluência com o rio Juína, numa extensão de 287,05 quilômetros. E chegou a essa conclusão.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica , cada PCH pode, individualmente, gerar até 30MW e ter um reservatório de no máximo 3 Km2. Porém, num trecho de menos de 130 quilômetros do rio foram identificados 12 locais para a instalação de aproveitamentos hidrelétricos, sendo 2 usinas hidrelétricas (UHEs) e 10 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Se todos fossem instalados, vários estariam a menos de 10 km de distância um do outro. Apesar do exagero no número de aproveitamentos previstos em 2002, a ANEEL autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos nesse trecho, todos pelas mesmas empresas integrantes do Consórcio Juruena. Fica claro que as usinas, mesmo que pequenas, sendo construídas de forma sucessiva, causarão grande impacto no local.

A legislação estadual só exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para empreendimentos com potencial superior a 30 MW, o que permite que todas as centrais hidrelétricas em Mato Grosso sejam construídas sem tais estudos, sendo incompatível com a Constituição Federal. Mesmo afetando principalmente as populações humanas que dependem do rio, como os povos indígenas,a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA-MT emitiu, entre agosto e dezembro de 2002, Licença Prévia Ambiental (LP) e Licença de Instalação (LI) para 8 desses empreendimentos sem exigir a avaliação dos impactos cumulativos nem um Estudo de Impacto Ambiental. Todavia, não poderia ser outorgada licença sem antes haver a autorização do Congresso Nacional e a realização de consulta prévia aos povos indígenas.

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