O pedido de absolvição sumária feito pela defesa da ex-secretária de Cultura e ex-candidata ao governo do Estado, Janete Riva, em uma ação penal derivada da operação Imperador, foi negado pelo juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. A decisão contrária se estende a outros 12 réus no processo que foi desmembrado da ação principal na qual o ex-deputado estadual José Riva, esposo de Janete, é processado separadamente pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e concurso material.
No rol de testemunhas arroladas pelos réus estão 14 deputados, diversos servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também o delator da operação Ararath, empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça. A magistrada marcou para segunda quinzena de outubro para início das audiências de instrução e julgamento a fim de ouvir testemunhas, e, depois, os 13 réus. A princípio as oitivas serão tomadas nos dias 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26 de outubro, sempre a partir das 13h30.
A operação Imperador foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 21 de fevereiro de 2014, em uma tarde de sábado para prender José Riva pela primeira vez naquele ano, menos de 2 meses após ele deixar de ser deputado e perder o foro privilegiado. As investigações apontaram um esquema de desvio de dinheiro cujo prejuízo se aproximaria dos R$ 62 milhões, resultado de fraudes em licitações e pagamentos ilegais praticados entre 2005 e 2009 quando Riva presidia a Assembleia. Janete também era servidora do Legislativo Estadual e segundo a denúncia, teve participação nos crimes.
Os demais réus na ação penal são: Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Júnior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Peite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden. Para as defesas dos réus não existem nos autos provas e nem elementos que os incriminem e por isso houve os pedidos de absolvição sumária. No entanto, esse não foi entendimento da juíza Selma Rosane.
“Percebe-se, nestes autos, que as alegações dos réus, embora tenham sido por eles classificadas como preliminares, na verdade são de fundo, pois pretendem que este Juízo reconheça, ainda nesta fase preliminar da ação penal, que não estavam envolvidos com as fraudes perpetradas e, consequentemente, pretendem absolvição sumária dos delitos de quadrilha e peculato. Ocorre que tais pretensões não podem ser analisadas neste momento, eis que a instrução processual sequer se iniciou e nela algumas provas ainda poderão trazer ao Juízo a convicção em contrário”, justifica ela em sua decisão desta terça-feira (28).
“Presentes na denúncia a indicação da materialidade do delito e da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao Parquet a apresentação de provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa, a Defesa poderá comprovar suas alegações”, enfatiza a magistrada.
Os 14 deputados arrolados como testemunhas de defesa dos réus são Emanuel Pinheiro (PMDB), José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SD), Mauro Savi (PSB), Sebastião Rezende (PSC), Silvano Amaral (PMDB), Ezequiel Fonseca (antes deputado estadual, mas hoje federal pelo PP), Romoaldo Júnior (PMDB), Baiano Filho (PMDB), Guilherme Maluf (PSDB), Wagner Ramos (PSD), Pedro Satélite (PSD), José Domingos Fraga (PSD), Dilmar Dal Bosco (DEM) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PR)
Algumas testemunhas e parlamentares já foram ouvidas em outros dois processos desmembrados e que tramitam separadamente contra José Riva e Djalma Ermenegildo e assim não deverão ser ouvidos novamente uma vez que seus interrogatórios serão aproveitados. São elas: Álvaro Gonçalo de Oliveira, Antônio Azambuja , Luiz Marinho, Célia Pestana, Aline Michelly Brunning, Adilson Moreira da Silva, Ataíde Pereira de Almeida, Romoaldo Junior, Guilherme Maluf, Wagner Ramos, Pedro Inácio e Mauro Savi.
Quanto à produção da prova testemunhal solicitada pelo Ministério Público, Selma Rosane também mandou que sejam trasladadas para o processo as cópias dos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação nas outras 2 ações penais. As partes serão intimadas e terão prazo de 5 dias para se manifestarem sobre o compartilhamento de provas. “Havendo ratificação, expressa ou tácita, ficam as testemunhas dispensadas. Se houver insistência em nova oitiva, o MPE e as Defesas deverão indicar quais testemunhas são aproveitáveis em relação aos fatos imputados aos réus destes autos”, ressalta a juíza.