quarta-feira, 24/abril/2024
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Juíza julga improcedente ação do MPE e absolve ex-prefeito no Médio-Norte acusado de improbidade

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de São José do Rio Claro (275 quilômetros de Sinop), Massao Paulo Watanabe. A Promotoria acusou o gestor de atos de improbidade administrativa por supostas irregularidades em obras de reforma das escolas municipais.

O MPE narrou na ação que, em junho de 2014, recebeu a denúncia de que as escolas Tereza Rosa Barbosa e Padre Anchieta, localizadas no assentamento Campinas, foram recebidas pela administração do ex-prefeito, sem que tivessem sido finalizadas pela empreiteira responsável.

A promotoria explicou que instaurou procedimento investimento e constatou que a irregularidade só foi solucionada no mandato seguinte. Por este motivo, pediu à Justiça que condenasse Massao a ressarcir integralmente os danos causados. O MPE também cobrou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido e proibição de contratar com o poder público.

Ao julgar improcedentes os pedidos, a juíza levou em consideração depoimento de testemunhas, que apontaram que houve desconformidades no projeto inicial, mas que foram compensadas pela empreiteira. “Assim sendo, a meu sentir, analisando as provas constantes nos autos, especialmente os depoimentos prestados pelas testemunhas e os ofícios fornecidos pelo próprio ente municipal, não houve prejuízo ao erário caracterizado pela suposta desconformidade da obra pública inicialmente realizada com o projeto básico”, disse Baggio.

“Ademais, não há qualquer demonstração nos autos de vínculos interpessoais entre e empresa prestadora de serviços e o Requerido, vantagens ilícitas ou mesmo superfaturamento de preços. Muito ao contrário, narram as testemunhas que apresentadas as incorreções à empresa contratada, a mesma prontificou-se a adequar as obras, fato que mais se revela como potencial incapacidade técnica da contratada, detectada na execução dos serviços, do que ato de improbidade administrativa praticado pelo gestor”, completou a magistrada.

O MPE ainda pode recorrer da sentença.

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