O juiz Vagner Dupim Dias recebeu a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos, o “Serjão”. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito e também o ex-secretário de Finanças, Wilson Rodrigues de Araújo, superfaturaram a aquisição de áreas para o município.
Conforme a Promotoria, Sérgio e Wilson procuraram o dono de uma área para comprar o imóvel que estava a venda por R$ 10 mil. “Porém como condição de fechar o negócio exigiram que o mesmo assinasse documentos indicando que o imóvel havia sido vendido pelo valor de R$ 25 mil, condição esta aceita pelo vendedor. Denota-se que para efetivar dito negócio simulado e apropriarem-se das verbas públicas”, diz trecho da inicial.
Para o magistrado, “o juízo de admissibilidade da peça isagógica de uma ação civil por ato de improbidade não se dá por meio de um aprofundado exame da matéria de mérito, não correspondendo, portanto, a um prejulgamento da lide. Analisando os autos vislumbro, em juízo de admissibilidade, a presença dos pressupostos que permitem o recebimento da petição inicial, quais sejam, a existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos e a responsabilidade da parte requerida enquanto agente público”.
O juiz deu 15 dias para que os acusados contestem as acusações. Sérjão comandou o município de Colniza de 2005 a 2006.