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Juiz julga improcedente ação do MPE contra secretários municipais em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

O juiz Anderson Candiotto negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e entendeu ser improcedente a acusação contra o secretário municipal de Saúde, Luís Fábio Marchioro, e o adjunto na pasta, Devanil Aparecido. Ambos estavam sendo acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvios na saúde de Sorriso, que, conforme a Promotoria, deixou um prejuízo de R$ 3,5 milhões.

No pedido de condenação, o MPE apontou que Devanil e Marchioro foram responsáveis por assinar, “de próprio punho, tanto os ofícios endereçados para a secretaria municipal de Fazenda, com a finalidade de solicitar os pagamentos ilícitos, quanto as notas fiscais fraudulentamente emitidas pelas empresas envolvidas, bem como omitiram-se no dever legal de bem gerir os recursos públicos da saúde, de forma a possibilitar o desvio ilícito dos valores do Fundo Municipal de Saúde”.

Para o juiz, no entanto, a acusação foi “genérica” e não descreveu, “de forma individualizada”, as condutas atribuídas aos secretários. O magistrado também apontou que não ficou demonstrado o “dolo”, ou seja, a “vontade livre e consciente dos requeridos de causar dano ao erário”.

“O Ministério Público alega que os requeridos Luís Fábio e Devanil Aparecido foram omissos dolosamente, em razão de terem sido os responsáveis por assinarem os ofícios de próprio punho. Nada obstante, não comprovou o dolo específico dos réus com o intuito de causar dano ao erário. Ao contrário, pelo que consta dos autos, realizavam as assinaturas dos ofícios, vez que se tratavam de ordens judiciais que garantiam aos munícipes acesso a saúde’”, afirmou Candiotto.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que deflagrou a operação em julho do ano passado, para a execução das fraudes e desvio de recursos públicos, os investigados utilizavam-se de processos judiciais de saúde em curso, nos quais havia o bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso para custear o tratamento médico pleiteado na ação.

Após o recurso ser bloqueado, era transferido ao Fundo Municipal de Saúde, e, a partir de uma mesma ação judicial, isto é, mesmo paciente e procedimento médico solicitado, eram confeccionados, por várias vezes, processos administrativos de pagamento, alterando-se, tão somente, a nota fiscal e o ofício que o acompanhavam.

Em agosto de 2022, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) denunciou empresários e uma ex-servidora pública por suposto envolvimento nas fraudes.

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