Antes de ser anulado o processo licitatório para escolha das empresas que realizariam as obras em Cuiabá, o PAC sofreu um novo questionamento. Além das acusações de fraudes por parte de empresários e servidores públicos, o procurador Mário Lúcio de Avelar também emitiu parecer pela paralisação das obras sob argumento de que as serviços não contam com estudo de impacto ambiental exigido pela legislação.
O parecer de Mário Lúcio foi emitido em 9 de julho diante de uma ação popular em que é alegado que não teria sido apresentado um estudo de impacto ambiental (EIA).
Ele pediu a suspensão liminar das obras, o que foi negado pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi na última quinta-feira (13). O magistrado, no entanto, ainda não julgou o mérito do pedido.
“A Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital) é ré nesse processo. Não há o imprescindível EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e sua aprovação pelo órgão ambiental para o início das obras de saneamento básico. Inadmissível é a argumentação de que a municipalidade não está sujeita às regras de licenciamento estabelecidos pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente)”, diz o procurador em trechos do seu parecer. Ao negar a liminar, o juiz alegou que a legislação não exige de forma absoluta a apresentação do EIA. “Só em caso de impacto ambientais que possam causar significativa degradação é que se exige o Estudo de Impacto Ambiental”, justifica o magistrado.