Foi julgada procedente pelo juiz da 36ª Zona Eleitotal Sorriso, Anderson Candiotto, uma representação interposta pela coligação “Sorriso no Rumo Certo”. O motivo apresentado para cassação do registro de candidatura do candidato a vereador Carlos Vieira (PV) é a doação de material de construção para a escola municipal do bairro Jardim Amazônia, durante o período eleitoral.
Na sentença o juiz destacou que o candidato anteriormente ocupante do cargo de presidente da Associação de Moradores do bairro Jardim Amazônia, mesmo após ter se desincompatibilizado, “continuou na gestão dos recursos da referida instituição e usou destes para realizar a doação dos vergalhões para a Escola Municipal Jardim Amazônia, com intuito nítido de autopromover-se diante da comunidade e obter votos através de ação filantrópica”.
Ainda cabe recurso à decisão.