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Juiz bloqueia R$ 152 mil de prefeito e secretários no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Glauber Lingiardi Strachicini determinou o bloqueio de R$ 152 mil em bens do prefeito Valdenir José dos Santos, de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop). O valor também será bloqueado de contas ou bens dos secretários municipais de Administração, Mauro Odinei Soliani, e Finanças, Arnon Soares, além de uma empresa do ramo de publicidade e seu proprietário.

O pedido para bloqueio foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou ausência de comprovação de gastos por parte da empresa contratada para intermediar os serviços de publicidade institucional do município. “O que se verificou foi a emissão de notas fiscais pela empresa ré, na maior parte das vezes com o valor total da cobrança, sem prestação de contas, sem notas fiscais dos demais serviços relacionados em orçamentos, sem apresentação dos layouts, sem aprovação e sem qualquer tipo de controle interno, descumprindo inteiramente o teor dos contratos e das normas vigentes”.

O Ministério Público também acusa o grupo de, posteriormente, repartir os valores recebidos do município. “O que ficou claro é que a publicidade da prefeitura de Nova Ubiratã, cujo material acompanha os processos de liquidação de despesa, era realizada pelos próprios servidores do município”, que repassavam para o empresário. O MPE diz que “as poucas notas fiscais apresentadas” que não são da empresa contratada “representam os serviços para impressão e veiculação de material publicitário criado pelos próprios servidores do município. O restante dos valores, até mesmo aqueles de intermediação de contratação são valores desviados, que não representam contraprestação de serviços prestados ao município”.

A Promotoria se baseou em análise feita pelos procuradores e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que verificaram que os materiais impressos relacionados nos processos de pagamento representavam “parte ínfima de trabalhos publicitários, estando longe de comprovar a totalidade dos valores pagos”. Segundo o MPE, “mesmo que se deixasse de lado o conluio descrito entre os réus, não se poderia deixar de exigir que os gestores públicos cumprissem as formalidades legais e contratuais”.

Para o juiz, em análise inicial, “é possível constatar que tais fatos são verossímeis”. Glauber avaliou que as notas de empenho apresentadas pela empresa, em sua maioria, “estão desacompanhadas de notas fiscais que comprovem a efetiva prestação dos serviços. Isto porque, aparentemente, eram prestados por terceiros, o que atrai a obrigatoriedade de apresentação dos comprovantes de autorização e de pagamento das despesas contratadas, na forma determinada pelo TCE, isto é, por meio de notas fiscais”.

Na ação civil movida pelo Ministério Público chegou a ser pedido o bloqueio de até R$ 472 mil. O valor era referente aos R$ 152 mil das despesas não comprovadas e mais o valor duplicado da multa civil do suposto dano causado. No mérito, a Promotoria pede, além do ressarcimento ao erário, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

Outro lado – Só Notícias tentou, mas não obteve contato com o prefeito Valdenir e o secretário Arnon. Já o titular da pasta de Administração, Mauro Odinei Soliani, disse que foi envolvido no processo por ser supostamente fiscal do contrato, função, que segundo ele, não exercia na época. “Em maio de 2013, a gente fez um comunicado interno, um ofício, para o assessor de imprensa, que ele seria fiscal de contrato. O MPE não pediu este documento. No processo, realmente, está o meu nome. A gente acompanhou algumas coisas, como secretário, mas não como fiscal. Eu tenho o documento comigo, mas meu nome continua sendo incluído nisso”.

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