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José Riva consegue decisão e está livre para viajar e sair à noite

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A Justiça deferiu parcialmente o pedido da defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) sobre as medidas cautelares. Com isso, o ex-presidente da Assembleia Legislativa não precisa mais comunicar previamente ao juízo quanto a eventual necessidade de se ausentar da Comarca e nem se recolher no período noturno, feriados e finais de semana.

"No caso vertente, contudo, entendo que as atividades desenvolvidas pelo paciente após obter a restituição da sua liberdade ambulatorial já foram esclarecidas perante a magistrada de piso, de modo que se esvaeceram os motivos que ensejaram a aplicação da medida prevista no artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal", diz trecho do acórdão publicado nesta sexta-feira (9).

No dia 24 de junho, ao assinar o alvará de soltura do ex-deputado, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, determinou que fossem cumpridas seis medidas cautelares diversas da prisão, conforme autorizou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente essas eram as medidas previstas: Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso e comparecimento à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal desmembrada desta, proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, exceto com a esposa Janete Riva; recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integral e monitoração eletrônica.

Em julho, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro, livrou Riva do uso das tornozeleiras.

A defesa do ex-parlamentar ingressou com um habeas corpus no TJ alegando que Riva estaria sofrendo constrangimento ilegal oriundo de ato da juíza Selma Rosane.

Riva é acusado de arquitetar um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), em valores atuais, teria causado prejuízo de R$ 62 milhões aos cofres do Poder Legislativo. O desvio teria ocorrido entre 2005 e 2009. 

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