sexta-feira, 29/março/2024
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Ibama multa empresa de Blairo em R$ 1,2 milhão

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O Ibama de Mato Grosso multou uma empresa em R$ 1,2 milhões por adquirir 1,5 mil St (estéreos) de lenha de diversas espécies, sem licença expedida pelo órgão. A
origem da madeira seria de um desmatamento na Fazenda Falcão II, localizada no
município de Primavera do Leste. Segundo relatório de vistoria da Divisão de
Fiscalização, realizado no dia 26 de janeiro deste ano, a fazenda obteve
autorização para desmatamento junto à extinta Fundação Estadual do Meio
Ambiente – válida por um ano a partir de 15 de outubro de 2002 – mas não
explorou a área.
A empresa Amaggi Exportação e Importação requereu junto ao Ibama baixa na
Declaração de Venda de Produtos Florestais (DVPF), no dia 01 de julho de 2003,
obtendo 55 jogos de Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF),
dos quais utilizou 50, no período de 10 a 30 de setembro de 2003.
Os mapas com imagens da Fazenda Falcão demonstram em imagens do ano de 2001 e
2004 – período anterior e posterior às autorizações de desmatamento – confirma
que a área que deveria ser utilizada para a aquisição de lenha não foi
explorada, o que pode sugerir que lenha declarada nas ATPF’s seja de origem
ilegal.
Segundo o relatório essa madeira pode ser oriunda de área de preservação
permanente, unidade de conservação ou terra indígena uma vez que a fazenda
encontra-se no entorno da área indígena Sangradouro Volta Grande.
Outra irregularidade detectada no relatório foi o fato de não constar na ATPF o
número de nota fiscal do produto.
O valor da multa está previsto na Lei Federal 9608/98, levando-se em conta a
gravidade do fato e a reincidência da empresa – que já havia infringido a
legislação ambiental.

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