quinta-feira, 25/abril/2024
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Grupo de Arcanjo e Máfia Fisco acusados de agirem conjuntamente para fraudar fisco

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O grupo de João Arcanjo Ribeiro e servidores da Secretaria Estadual de Fazenda, que atuavam sob a coordenação da fiscal de tributos Leda Regina de Moraes Rodrigues, foram acusados pelo Ministério Público Estadual de terem causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 14,5 milhões. A ação civil pública foi proposta ontem.

A sonegação fiscal, segundo o Ministério Público, foi cometida por meio da concessão de regime especial à Industria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda, cujo proprietário era João Arcanjo Ribeiro. No levantamento realizado durante as investigações foram reconstituídas apenas 78% das operações comerciais realizadas pela empresa. O MP acredita que o prejuízo causado aos cofres públicos deve ter sido superior ao montante apurado.

Além da ação civil pública, requerendo o ressarcimento do dinheiro desviado ao Estado, o Ministério Público também ofereceu denúncia que já resultou em ação penal. Para evitar que o patrimônio dos envolvidos seja dilapidado antes do julgamento do mérito da ação, foi requerido liminarmente a quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de bens dos acusados.

Segundo informações das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, as operações fraudulentas ocorreram entre maio de 1998 a maio de 1999, quando o grupo de João Arcanjo Ribeiro adquiriu a propriedade da referida empresa.

Na ocasião, segundo o MP, a primeira providência do contador Luiz Dondo foi proceder alterações contratuais incluindo “laranjas ou fantasmas” como sócios ostensivos da empresa Itatiaia. O objetivo era ocultar a identidade de seu real proprietário, João Arcanjo.

Na sequência, foi constatado também o aumento do capital social da empresa com a inclusão de atividades comerciais atacadista de importação e exportação de cereais e produtos in natura em geral e transporte rodoviário de cargas. “Além da fraude consistente na ocultação do real proprietário e administradores por intermédio de pessoas fictícias, existem vícios nos instrumentos, já que ambos possuem o mesmo número de registro da Jucemat, além de conterem as mesmas testemunhas, com rubricas visivelmente distintas”, destacou o Ministério Público, em um trecho da ação.

O esquema montado pelo grupo de João Arcanjo Ribeiro para efetivação da evasão fiscal, segundo o MP, foi possível graças a conivência de servidores públicos. Ao conceder o regime especial para a referida empresa, a então coordenadora do Sistema de Tributação da Sefaz, Leda Regina de Moraes Rodrigues, permitiu que a Itatiaia trafegasse pelas divisas de Mato Grosso sem recolher o tributo devido, apresentando posteriormente maquiada escrituração contábil para efetuar os recolhimentos.

O MP alega que a empresa de João Arcanjo jamais poderia ser beneficiada com regime especial, pois foram detectados várias irregularidades no processo que resultou na concessão do regime. “Mesmo diante de documentos irregulares, ausência de demonstrativo de recolhimento de ICMS, ausência de certidões negativas exigidas pela Portaria 009/97, os servidores emitiram parecer favorável à concessão de regime especial para a Itatiaia”, destacou o MP.

Os servidores citados na ação civil pública são: Leda Regina de Moraes Rodrigues, espólio de Almelindo Batista da Silva, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Jairo Carlos de Oliveira. Foram citados ainda João Arcanjo Ribeiro, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Davi Estavanovich de Souza Bertoldi, Ely Joana Ourives Dondo Gonçalves Bertoldi e a Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda.

Além do ressarcimento ao erário, caso a ação proposta pelo Ministério Público seja julgada procedente, os réus serão condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebido pelos requeridos servidores públicos, devidamente corrigida para os dias atuais; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O grupo de fiscais denunciados, segundo o Ministério Público, já responde a outras ações. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, determinando a demissão da fiscal de tributos, Leda Regina de Moraes Rodrigues.

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