domingo, 28/abril/2024
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Governo concede 90 dias de licença-prêmio a ex-secretário condenado

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O Governo de Mato Grosso concedeu licença-prêmio ao ex-secretário de Fazenda e servidor público de carreira, Marcel de Cursi, pelo prazo de 90 dias. Ele foi condenado a 12 anos de prisão por fazer parte da organização criminosa comandada pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido).

A concessão da licença-prêmio foi publicada no Diário Oficial que circulou no último dia 3, com data retroativa ao dia 27 de novembro e vigência até o dia 24 de fevereiro. O beneficio foi autorizado pela secretária-adjunta de Administração Fazendária, Patricia Costa Vieira de Camargo Saldanha, e é concedido aos servidores de carreira que trabalharam por cinco anos seguidos.

Cursi é fiscal de tributos da Fazenda e obteve o direito por trabalhar ininterruptamente entres os anos de 2005 a 2010. Ele já obteve o mesmo direito ainda no ano passado, por ter trabalhado dos anos de 2000 a 2005.

Durante a licença, Cursi continua recebendo o salário de aproximadamente R$ 28 mil, apesar de já estar afastado do cargo desde 2015, quando foi preso durante a 1ª fase da Operação Sodoma, que apurou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de desvio de verbas públicas.

O esquema envolvia a concessão de incentivos fiscais irregulares através do Programa de Desenvolvimento Industrial, Econômico e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Já em 2016, ele teve nova prisão decretada durante a 4ª fase da operação Sodoma, que apurou desvio de verba pública na desapropriação milionária de um terreno paga pelo Governo do Estado.

Cursi foi solto em julho de 2017, após ficar por quase 2 anos no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Nesse período, ele continuou recebendo o salário, porém o valor foi reduzido em um terço. Apesar da liberdade, o ex-secretário continuou afastado do cargo devido a um processo administrativo disciplinar instaurado em decorrência das prisões.

Em dezembro passado, Cursi foi condenado pelos crimes de organização criminosa e concussão na ação penal decorrente da 1ª fase da operação Sodoma. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal.

A sentença foi de 12 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado e pagamento de R$ 172,7 mil em multas, além da perda da função, cuja sentença vale até mesmo para eventual reintegração ao serviço público. Apesar da condenação para o regime fechado, Marcel ainda continua em liberdade.

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