Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa de 10 UPFs-MT ao ex-presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte Hélio Faustino Vilas Boas e igual valor ao ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, José Gonçalves Severino.
Ambos deixaram de apresentar declaração de bens de início e fim de mandato, em descumprimento às exigências da Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas. Decorrido o prazo de 15 dias sem a comprovação do recolhimento ou manifestação dos ex-gestores o Tribunal de Contas procederá a inscrição de seus nomes no cadastro de inadimplentes, além da remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para instauração dos procedimentos cabíveis.