O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, hoje, recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas e o pleno determinou que o ex-prefeito de Colniza João Assis Ramos, e o ex-servidor Clóvis José Coelho Júnior, terão de devolver, juntamente com duas empresas, cerca de R$ 376 mil aos cofres públicos municipais, por superfaturamento na compra de medicamentos. O recurso faz parte do julgamento das contas anuais de gestão de 2014 da prefeitura de Colniza. O Ministério Público de Contas pediu novo julgamento para que o ex-prefeito e então pregoeiro oficial, juntamente com duas empresas que comercializam produtos hospitalares fossem condenados a devolver, com recursos próprios e solidariamente, o total de R$ 376 mil.
O relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou no voto que a Secretaria de Controle Externo (Secex) verificou, a partir de critérios adotados pela Controladoria Geral da União (CGU), atas de registro de preços em 76 prefeituras. A Secex verificou ainda a advertência da Controladoria Regional da União de que Colniza tem o segundo maior sobrepreço, estando 338% acima dos valores praticados. Apurou que a Prefeitura de Colniza fez somente orçamento com uma empresa antes de efetuar a licitação.
O relator acolheu o recurso do Ministério Público e apresentou voto no sentido de condenar os ex-gestores e as duas empresas a ressarcirem os cofres públicos. O voto foi aprovado por unanimidade. O pleno do TCE determinou ainda, para cada um dos envolvidos, a multa no valor de 10% do prejuízo detectado.
A informação é da assessoria do TCE. O ex-prefeito e o ex-servidor, além das duas empresas podem recorrer da decisão.