O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a representação interna em desfavor do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), multado em 22 UPFs. O processo foi movido pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE . O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 16 de fevereiro e relatado pelo conselheiro Moises Maciel.
Após análise da equipe técnica da 6º relatoria e parecer do Ministério Público ficaram configuradas basicamente duas irregularidades: atraso no pagamento dos vencimentos de servidor público e criação de cargo sem prévia realização e formalização da estimativa do impacto orçamentário. Ambas infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal e são consideradas de natureza grave. Cada irregularidade culminou em multa de 11 UPFs/MT.
"A atual gestão deve realizar previamente e formalizar nos autos do processo de criação de cargos, estudo de impacto orçamentário, em primazia ao princípio do equilíbrio das contas públicas e observância ao art. 16 da LRF", disse o relator.
O ex-gestor deve pagar as multas com recursos próprios, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão no diário Oficial de Contas.