A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o atual deputado estadual e ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), por ato de improbidade administrativa. Na ação, o gestor foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível do município de utilizar propaganda que deveria ser institucional, veiculadas em órgãos públicos, para promoção pessoal.
De acordo com a sentença, além de ter que promover o ressarcimento ao erário dos valores gastos com a mídia, o ex-prefeito também terá que efetuar o pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do ano. Também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Conforme apurado pelo Ministério Público, segundo informações da assessoria, o Poder Executivo firmou contrato no valor de R$ 86.807,90 com agência de publicidade para veiculação de mídia indoor no interior dos prédios públicos. Foi verificado, no entanto, que as peças publicitárias divulgadas continham várias imagens do ex-prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo roupagem nitidamente personalísticas.
“O que ressai do conjunto probatório é que, o requerido José Carlos Junqueira de Araújo, à época ocupante do cargo de prefeito municipal, responsável pelos atos praticados, claramente teve a intenção de chamar a atenção para a sua pessoa e exaltar a sua administração na medida em que é possível ver nos vídeos divulgados nos espaços públicos que a sua imagem foi gravada sorrindo com as crianças no transporte escolar; com a população ao entregar-lhe casas do programa habitacional, quando esteve dirigindo um trator e ao cumprimentar trabalhadores durante os serviços de infraestrutura”, ressaltou a juíza Maria Mazarelo Farias Pintos, na sentença.
A propaganda institucional, conforme estabelece a Constituição Federal, deve ter caráter meramente informativo e educacional.
Outro lado
Só Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa e esta informou que o deputado não foi notificado e desconhece esta ação. No entanto, ele pode recorrer.
(Atualizada às 17h)