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Ex-prefeito de Cáceres condenado a ressarcir prefeitura em R$ 33 mil

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou as contas de Gestão de 2008 da Prefeitura Municipal de Cáceres regulares, com recomendações e determinações legais, aplicação de multa e ressarcimento aos cofres públicos. O ex-gestor Masato Nakahara, que conduziu o Executivo local no período de 13 de março a 31 de dezembro do ano passado, terá devolver R$ 33,7 mil aos cofres públicos.

O montante trata do prejuízo causado aos cofres municipais em compras diretas de medicamentos, cujas aquisições não garantiram o menor preço à prefeitura, conforme observou o relator do processo, conselheiro Waldir Teis. A apreciação das contas anuais de Cáceres foi concluída na sessão plenária ordinária do TCE desta terça-feira, 8 de dezembro, após vista requerida pelo procurador-geral de contas, Gustavo Deschamps.

Acompanhando o voto do relator, o Tribunal Pleno determinou, por unanimidade, a aplicação de multas tanto a Nakahara quanto ao ex-prefeito Ricardo Henry, que em 2008 administrou o município de Cáceres de 1º de janeiro a 12 de março. Em ambos os períodos individualizados de gestão foram detectadas irregularidades, fato que levou o TCE a impor multa no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) a Henry, o que corresponde a R$ 959, e de 190 UPF-MT (R$ 6 mil) a Masato Nakahara.

No mesmo julgamento, o Tribunal também votou procedente representação interna diante da inadimplência na remessa de informações por parte da prefeitura ao sistema Aplic, assim como uma série de determinações e recomendações foram feitas à atual gestão de Cáceres.

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