A Lei Complementar 123 de 2006, mais conhecida como Super Simples ou Simples Nacional, é considerada boa para os contribuintes, mas, na opinião do auditor de tributos, Expedito Torres, Estados e municípios perdem com o novo tratamento tributário simplificado. “Achei a lei tão boa que questionei na ocasião se ela seria mesmo aprovada. É boa para contribuinte, boa para o pequeno e médio empresário. Mas alguém deve sair perdendo, a saber, municípios e estados”, disse, durante palestra o 3º Congresso Mato-grossense de Direito Público Municipal, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, em parceria com a OAB/MT.
Ele se refere a redução dos percentuais arrecadados com o novo imposto. “Um pequeno comerciante que vende produtos agropecuários, com receita de R$ 10 mil/ mês paga atualmente 10% de ICMS mais encargos previdenciários. Com o Super Simples irá pagar apenas 4%”. Porém, o auditor acredita que essas perdas para os cofres estaduais e municipais são de curto prazo. Já as empresas que estão na informalidade e que se encaixam nas faixas mais vantajosas do novo imposto terão todas as condições necessárias para se formalizarem, e a tendência é o aumento na arrecadação com o passar do tempo. “As coisas mudam de figura quando o Estado de Direito cria as condições necessárias”, lembra. “O Super Simples é a grande Reforma Tributária que estava faltando. Se não pegar, nenhuma outra reforma vai dar certo”.
Já para o professor de Direito Constitucional, Antonio Henrique Lindenberg, a lei que institui o Super Simples é inconstitucional. “A Constituição não estabelece essa forma de adesão arbitrária. Para mim, trata-se de um flagrante de inconstitucionalidade”, disse ele se referindo à obrigatoriedade de adesão ao imposto a qual Governo Federal submeteu Estados e municípios. “Os entes federados devem ter o direito de se expressar voluntariamente nesse sistema unificado de arrecadação, porque na verdade o que se tem é um novo tributo federal”, explicou.
A competência para a representação de ações deixa de ser das procuradorias das fazendas estaduais ou das municipais. Tal atribuição cabe agora à Procuradoria da Fazenda Nacional. O professor teme pela autonomia dos Estados e municípios, que na opinião dele, deixa de existir, visto que caberá à União passar a informação do quanto foi arrecadado. “Trata-se de uma centralização tributária nas mãos da União”, concluiu.
A Lei complementar 123 institui o Super Simples a partir do dia 1º de julho. As empresas que já fazem parte do Simples migrarão automaticamente para a nova modalidade. O Super Simples recolhe em documento único seis impostos federais (IRPJ, CSL, COFINS, PIS, INSS e IPI) e ainda o ICMS, ISS.