Com dois votos pela rejeição e três favoráveis, as contas anuais da Secretaria de Estado de Infra-estrutura, relativas ao exercício de 2005, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 07/12. O relator das contas, Alencar Soares, votou pela regularidade com ressalvas e foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Campos e Ubiratan Spinelli.
Em 2005, a Secretaria de Infra-estrutura teve dois gestores, sendo Luiz Antonio Pagot, período de 01 de janeiro a 29 de junho de 2005 e Vilceu Francisco Marchetti, de 30 de junho a 31 de dezembro do mesmo ano. A comissão técnica que auditou as contas da SINFRA apontou 39 irregularidades nos dois períodos de gestão, das quais 11 foram sanadas pela defesa.
O conselheiro Antonio Joaquim, que havia solicitado vistas do processo, apresentou voto em separado pela rejeição das contas do ex-secretário da pasta, Luiz Antonio Pagot e pela aprovação com ressalvas das contas do seu sucessor, Vilceu Marchetti. Joaquim foi acompanhado pelo conselheiro vice-presidente do TCE, Valter Albano, sendo vencidos por maioria.
Na análise comparativa entre receita e despesas constatou-se um déficit na execução orçamentária da ordem de R$ 2.6 milhões, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do voto vista comentou ainda sobre irregularidades relativas a despesas sem licitação no valor de R$ 67 mil, realizadas através do fracionamento dos gastos.
Essas irregularidades foram alguns dos aspectos que fundamentaram o voto do conselheiro Antonio Joaquim, para quem houve “má gerência dos recursos públicos na gestão de Luiz Antonio Pagot”. Além da rejeição, ele votou pela aplicação de multa ao gestor Luiz Pagot, correspondente a 300 Unidades de Padrão Fiscal – UPF/MT.
O relator do processo, Alencar Soares, que votou pela regularidade com ressalvas, argumenta que durante o exercício de 2005 a Secretaria de Infra-estrutura desempenhou papel fundamental no cumprimento das metas de governo, “principalmente pela relevância econômica e social dos programas Estradeiro e Meu Lar, custeados com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação”.
De acordo com o conselheiro, de fato aconteceram falhas na realização de despesas, especialmente nos convênios, contratos e termos de cooperação. Entretanto, “não prejudicaram a eficiência e economicidade da gestão face aos resultados alcançados”. O representante do Ministério Público junto ao TCE também opinou pela aprovação com ressalvas.