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Ecad chama Mato Grosso de ‘terra sem lei’ ao processar Assembleia Legislativa e governo por direitos autorais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo do Estado foram acionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa de uma lei estadual de autoria do deputado Mauro Savi (PSB) que isenta instituições e entidades filantrópicas de pagar qualquer “taxa” recolhida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) relativa a direitos autorais sobre músicas utilizadas em eventos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ecad enfatiza que os deputados que aprovaram a lei não entendem nada do assunto e considerou um absurdo a utilização do termo “taxa”. Diz ainda que Mato Grosso pode ser considerado uma “terra sem lei onde os titulares de direitos autorais são obrigados a ceder suas obras intelectuais gratuitamente”.

O relator do caso é o ministro Alexandre Moraes que já expediu notificação aos réus dando prazo de 10 dias para se manifestarem antes que ele decida sobre o pedido de liminar, no qual é pleiteado ao Supremo que invalide a lei tornando-a inconstitucional. A norma entrou em vigor em janeiro de 2016 ao ser promulgada pelo então presidente da Mesa Diretora, deputado Guilherme Maluf (PSDB). Na ação, o autor afirma categoricamente que a lei estadual viola diretamente os princípios previstos no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XVIII, XXVII e XXVIII, alínea b, bem como a regra de competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

“Nota-se do texto legal em cotejo que a Casa de Leis Mato-grossense sequer tem conhecimento da natureza jurídica do instituto que buscou regular através da Lei impugnada, posto que ao se referir aos direitos autorais, impropriamente o fez sob a absurda e imperdoável denominação de ‘taxa’”, consta no trecho da petição inicial.

Na petição endereçada à presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia, o Ecad prossegue com sua indignação: “ora, excelência, é sabido que: paga taxa o indivíduo que recebe serviço ou vantagem em decorrência de tê-lo a sua disposição, mediante a provocação de despesa ao poder público. Portanto, mostra-se mais do que impróprio chamar-se a cobrança de direitos autorais de taxa, posto que não se trata em hipótese alguma de gasto gerado aos cofres públicos, mas sim utilização de propriedade particular alheia ao usuário, motivo pelo qual é dever o pagamento pelo seu uso e/ou a expressa autorização do titular para sua fruição”.

Os ofícios de notificação foram expedidos na última terça-feira, endereçados ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (PSB) e ao governador Pedro Taques (PSDB).

Na ação, os advogados do Ecad sustentam que os deputados mato-grossenses “pisam e repisam” sobre os direitos autorais de autores e compositores sem qualquer conhecimento jurídico sobre o tema. Para isso, citam o artigo primeiro da lei estadual que traz o seguinte texto: “Ficam isentas do recolhimento da taxa de retribuição autoral arrecadada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD as instituições filantrópicas, as associações, as fundações e as entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos”.

Sustenta o Ecad que a partir do início da vigência da Lei Ordinária n° 10.355 de 11 de janeiro de 2016, em Mato Grosso, “criou-se total insegurança jurídica quanto remuneração dos direitos autorais pelas entidades agraciadas pela propalada isenção, prejudicando, a uma só penada, titulares de direitos autorais, que se viram impedidos de cobrar a justa retribuição pela utilização de suas obras, e usuários, que alimentam a expectativa do não pagamento dos direitos autorais pela utilização da propriedade imaterial alheia, em razão de norma flagrantemente inconstitucional”.

Afirma ainda que o Estado não pode prejudicar os titulares de direitos autorais, “por interesses particulares ou até eleitoreiros, e assim espúrios e imorais, fomentando a livre exploração de suas obras, sem que lhes seja assegurado o direito de perceberem retribuição pecuniária, pelo exercício de direito exclusivo de dispor de suas criações de espírito”.

Para o Ecad, a imoralidade prevista na lei é comparável à hipótese em que o Estado, desejando fazer “caridade” aos mato-grossenses, permitisse o uso de bens e serviços do Estado sem qualquer contraprestação ou permitisse a realização de eventos dispensando seus promotores do pagamento de taxas de licenciamento, de publicidade e do pagamento de ISS. “É verdadeiramente absurda a interferência na propriedade intelectual privada alheia!!!”, consta na petição.

Liminarmente o Ecad pede a suspensão da lei e a citação dos réus para prestarem informações dentro de 30 dias. Destaca que a liminar deve ser deferida pela natural negativa de pagamento de diversos eventos no Estado, ante a presunção de licitude que emerge da lei contestada, do que resultarão efeitos irreparáveis aos titulares de direitos autorais nacionais e estrangeiros. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional em sua totalidade. O relator, antes de apreciar o pedido de liminar, optou por ouvir as partes para que se manifestem nos autos.

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