
O relator juiz André Luiz de Andrade Pozzeti votou pela manutenção da sua decisão que havia extinguida a ação declaratória por inadequação da via.
"Continuo confiante que vamos conseguir mostrar que houve a fraude e que a justiça não vai aceitar isso", disse Paulo Fiuza, ao Só Notícias. Ele quer que seja anulado o registro de Medeiros como primeiro suplente.
O advogado de Fiuza, Ricardo Almeida, disse que "tem sustentado que um registro de candidatura levado a efeito mediante fraude, ainda que tenha transitado em julgado, deve ser anulado, pois essa manipulação fraudulenta é de tamanha envergadura que nem o decurso do tempo pode convalidar, pois a fraude viola o Princípio Constitucional Republicano e a própria Democracia”, avaliou, através da assessoria.
“A ata assinada após a renúncia do Zeca Viana para disputar uma vaga na de deputado estadual na Assembleia Legislativa, me colocava na primeira suplência e o Medeiros na segunda. Esta ata original está no processo que tramita no TRE juntamente com a ata adulterada para que possa ser averiguada a fraude”, afirma Fiuza.


