O desembargador José Zuquim Nogueira negou, hoje, pedido de limimar feito por vereadores da bancada de oposição para que fosse criada Comissão Parlamentar de Inquérito na câmara de Lucas do Rio Verde e investigado caso de um loteamento que está sendo criado e acordo mediado pelo prefeito Otaviano Pivetta para uma empresa particular fazer asfaltamento de uma avenida porque a prefeitura não faria. Uma gravação foi veiculada, em setembro, onde Pivetta sugeriu a um dos loteadores permutar cerca de 5 lotes pelas obras de pavimentação que uma empresa do setor faria. A oposição levantou suspeitas que os terrenos seriam para o prefeito e tentou criar uma CPI na câmara. O pedido foi negado e vereadores recorreram ao judiciário em Lucas que havia negado para instalar a comissão parlamentar.
Os vereadores decidiram recorrer Tribunal de Justiça para que a CPI fosse instalada alegando que dois requerimentos para criá-la e que a comissão permanente de legislação, justiça ficou dividida. Dois vereadores votaram pela não instalação e a vereadora vereadora Cleusa de Marco (PT) foi favorável. O resultado foi 2 a 1 pelo arquivamento. No recurso, foi alegado que a decisão da comissão foi ilegal e inconstitucional.
Zuquim sentenciou: “conforme os próprios agravantes sustentaram, ao judiciário somente cabe o exame da legalidade do ato administrativo, sobretudo, neste momento, para efeito de aferir se estão ou não presentes os requisitos para a concessão a liminar vindicada. Por outro lado, estes requisitos estão em verificar se há prova inequívoca da sustentada ilegalidade e se existe a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Não vejo erro na decisão do magistrado a quo. Isso porque, em que pese toda a argumentação e retórica jurisprudencial dos agravantes sobre a suposta ilegalidade do ato, os fundamentos se assentam, em verdade, na suposta inconstitucionalidade do dispositivo regimental que amparou o ato da comissão e a decisão pelo arquivamento do requerimento para a instauração da CPI. Ficou assentado, claramente, na narrativa do agravo que (…) o objeto da ação é a declaração de inconstitucionalidade “incidenter tantum” do inciso VI, § 3º do art. 55, da Resolução n. 211, de 04 de setembro de 2012, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Lucas do Rio verde, bem como, a declaração de atos administrativos, pareceres e principalmente a decisão de arquivamento do requerimento”.
O desembargador decidiu que, “para efeito de concessão de liminar em mandado de segurança, os requisitos são mais que claros: deve existir a fumaça do bom direito e o perigo na demora. Esta fumaça estaria assentada na possível ilegalidade do ato, lato sensu. Não é o que aconteceu, todavia”.
O prefeito Otaviano Pivetta se defendeu das acusações, em entrevista coletiva, tão logo a gravação foi veiculada. Afirmou que uma emissora de TV, que exibiu a gravação, fez “montagem” para tentar iludir a população e prejudicá-lo. O empresário Elder Biazus que gravou a conversa com o prefeito, afirmou que, “em nenhum momento”, Pivetta pediu os terrenos em benefício próprio. “Ele iria arrumar alguém para fazer (obra), não sei quem, e receber terrenos como pagamento. Eu acredito que ele (Pivetta) não iria ficar com os terrenos”, emendou “, declarou.