A deputada Vera Araújo, do PT, saiu em defesa do presidente Lula, hoje, por causa de criticas feitas pelo deputado Clovis Roberto (PPS). A p[etista requereu a punição do deputado pela quebra de decoro parlamentar. Na sessão de hoje pela manhã, na Assembléia Legislativa, o deputado Clóvis, em críticas ao governo Lula e ao PT, chamou o presidente de “malandro”. Conforme Vera, o Código de Ética Parlamentar é bem claro ao determinar que os deputados tratem as autoridades com o devido respeito. A expressão utilizada contra o presidente é uma injúria. Uma atitude da Mesa Diretora, porém, impedirá a abertura de processo contra o deputado.
De acordo com Vera, ao ofender o presidente Lula, o deputado Clóvis Roberto infringiu os artigos 23 e 24 do Código de Ética Parlamentar. A deputada fez um requerimento oral ao presidente da sessão, deputado Joaquim Sucena, do PFL, solicitando uma cópia do trecho da transcrição taquigráfica do pronunciamento do deputado Clóvis, com vistas a embasar o pedido de quebra de decoro. Sucena, em resposta à deputada, alegou a alínea “h” do artigo 30 do Regimento Interno da Assembléia, e determinou a retirada da palavra ofensiva do depoimento do deputado. A alínea citada pelo deputado Sucena dispõe o seguinte, entre as atribuições da direção da sessão: “Determinar o não registro de discurso ou parte, pela taquigrafia e serviço de gravação, quando anti-regimentais”.
A deputada criticou a atitude, taxando-a de absurda. “Ora, como é possível pedir a quebra de decoro de um parlamentar se a prova que isso ocorreu será retirada do pronunciamento feito, do qual eu pedi uma cópia?”, protestou. Conforme Vera, isso abre caminho para que outros parlamentares se exacerbem em seus discursos, fazendo acusações sem provas, já que depois as ofensas podem ser retiradas dos discursos, sem conseqüências para seus autores.
Na sessão, o deputado não pediu desculpas ou se retratou pelo pronunciamento. Porém, para a deputada, apesar da retirada da expressão injuriosa, existem elementos mais do que suficientes para uma intervenção da Comissão de Ética do Legislativo. “O regimento foi claramente descumprido e se a comissão quiser pode ao menos censurar ou suspender o deputado”, afirmou Vera.
O artigo 24, citado pela deputada, estabelece que “incluem-se entre os deveres do deputados, importando o seu descumprimento em conduta ofensiva à Assembléia Legislativa”, diversas recomendações, dentre as quais a do inciso III: “Tratar com respeito e independência as autoridades e funcionários, não prescindindo de igual tratamento”. Já o artigo 26, estabelece as punições para a falta de decoro, com a seguinte disposição: “O deputado que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Assembléia Legislativa estará sujeito às seguintes sanções: I – Censura ; II Suspensão do exercício do mandato e III – Perda do mandato”.