O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso protocolado pelo deputado estadual de Sinop Baiano Filho (PMDB) que alegava contradição na decisão que reprovou sua prestação de contas. Os juízes acompanham o voto contrário do relator César Augusto Bearsi e mantiveram a reprovação dos balancetes de campanha do ano passado do parlamentar. O caso ainda cabe recurso.
Segundo o acórdão, embargos de declaração é permitida em duas hipóteses excepcionais, “que ao embargante não tenha sido aberta oportunidade para se manifestar, ao longo do processo, sobre o ponto que deseja provar com os novos documentos; ou que lhe era impossível trazer aos autos os documentos durante a instrução probatória”.
O relator ainda destacou que não se admitem mais os embargos de declaração como pedido de reconsideração do julgado, pois a Lei das Eleições prevê a interposição do Recurso Especial em processo de prestação de contas. “Não há contradição em julgamento unânime, em que os demais membros acompanharam o voto do relator, ainda que cada qual tenha feito seus esclarecimentos pessoais”, apontou.