quarta-feira, 15/maio/2024
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Deputado Baiano Filho tem 15 dias para responder ação por desvios de recursos em secretaria

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O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu 15 dias para que o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho (PSDB), responda a uma ação penal movida contra ele pelo Ministério Público, pelo crime de peculato. No processo, também foram denunciadas mais 29 pessoas.

O prazo foi decidido pelo desembargador na quinta-feira. O Ministério Público, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), denunciou Baiano Filho por fatos ocorridos na época em que o parlamentar exercia o cargo de secretário de Estado de Esporte e Lazer.

O grupo foi denunciado por peculato, crime cometido exclusivamente por servidores públicos que se aproveitam da sua condição para promover o desvio de recursos, seja em benefício próprio ou alheio.

Consta na denúncia que o esquema consistiu na utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, entre 2004 e 2017, para pagamentos fraudulentos de adiantamentos de viagens em benefícios de determinados servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), com intuito deliberado de desviar dinheiro público. No total, foi contabilizado o desvio no valor de R$ 195,9 mil.

Conforme a denúncia, as irregularidades começaram na gestão de Baiano Filho e tiveram continuidade quando ele deixou o cargo para concorrer às eleições, época em que a secretaria ficou sob o comando de Laércio Vicente de Arruda e Silva.

De acordo com perícia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, as prestações de contas referentes aos adiantamentos efetuados foram instruídas com notas fiscais fraudadas, adulteradas, falsificadas e clonadas.

Além disso, várias despesas relacionadas nas prestações de contas não se aplicavam às finalidades dos adiantamentos. Foram verificadas divergências de datas, preenchimentos incorretos e ausências de especificações.

Além dos dois gestores, também foram denunciadas outras pessoas que teriam sido beneficiadas com a fraude.

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