A locação do prédio para a nova sede do plantão metropolitano da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) com dispensa de licitação levou a deputada Janaína Riva (MDB) a entrar com uma representação no Ministério Público contra o governador Pedro Taques (PSDB) e o secretário Executivo de Segurança Pública, Luiz Gustavo Tarraf Caran. Ela fez o protocolo, ontem à tarde, na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, em Cuiabá. O Estado nega qualquer irregularidade.
Janaína pede que os dois sejam investigados, e denunciados, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa e por formação de organização criminosa. Segundo a denúncia, o contrato assinado tem despesa anual de R$ 662 mil e ao longo de três anos, que é a duração do contrato, o gasto é de quase R$ 2 milhões, o que dá uma despesa mensal de R$ 55,2 mil. Os valores, aponta a deputada, extrapolam o limite permitido para contratações com dispensa de licitação, que é de R$ 34,3 mil por mês.
A deputada não nega a necessidade de uma nova sede para a Politec e diz que a necessidade é antiga, o que por si só não justifica a dispensa da licitação para a locação emergencial. “A própria locação ora questionada já vem sendo objeto de reclamações e insurgência dos moradores da região, bem como de suspeita de ilicitudes, tanto que já existem pelo menos dois procedimentos junto a este Ministério Público para apurar a situação, o SIMP nº 003336-005/2018 e o SIMP nº 001117-097/2017”, argumenta na representação.
As condições do prédio, já embargado pela prefeitura, também foi questionada por Janaína, que ressalta a falta de alvará adequado e a reclamação de moradores vizinhos ao prédio. “Além de não possuir alvará de funcionamento, outra irregularidade neste caso é o fato de que a documentação do prédio na prefeitura diz respeito a salas comerciais e, nem para esta funcionalidade, o imóvel encontra-se habilitado. Para que o imóvel funcione como sede da Politec é necessária a expedição de alvará específico, licenças ambientais e estudo de impacto de vizinhança para a utilização do imóvel, o que não foi providenciado”, ressalta.
Por nota, a secretaria de Estado de Segurança Pública explica que a locação não tem nenhum “indicio” de irregularidade e que entende não haver limites de valores para contratação sem licitação. “Os trâmites seguem o que está previsto na Lei 8.666/93, em especial o art. 24, X, que permite a dispensa de licitação ‘para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração’, não havendo limite de valor, desde que o mesmo esteja em conformidade com o de mercado, mediante avaliação prévia, o que já consta no processo”.
O órgão nega, ainda, que a contratação ocorreu de forma emergencial, pois os estudos começaram em 2017 e nenhuma despesa foi executada, uma vez que o imóvel ainda não foi entregue. “A locação do imóvel tramita na modalidade “sob medida”, ou seja, o locador atende a todas as adequações exigidas pela administração incluindo mobiliário e demais equipamentos, para só então a locação se iniciar, tudo de modo prestar um serviço de melhor qualidade ao cidadão mato-grossense”.
Sobre as licenças necessárias, a secretaria destaca que “os alvarás de funcionamento e sanitário somente são expedidos na ocasião da entrega do imóvel, após análise conclusiva do órgão municipal competente, lembrando que já há posicionamento favorável da Prefeitura quanto à localização e à atividade a ser desenvolvida”.