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Cuiabá passará a exigir alvará sanitário de empresas que entregam por aplicativos de comida

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: arquivo/assessoria)

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), deve sancionar nos próximos dias uma lei aprovada pela Câmara Municipal da Capital que altera a relação entre os restaurantes e aplicativos de entrega de comida. Pelo projeto, elaborado pelo Poder Executivo, todos comerciantes de alimentos, mesmo as pessoas físicas, que fazem entrega deverão possuir alvará sanitário e se enquadrar nas normas estabelecidas no Código Sanitário Municipal.

“Nos termos do disposto na Lei nº 004 de dezembro de 1992 – Código Sanitário Municipal, ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializam, sirvam, de qualquer forma, alimentos para o consumo humano na modalidade delivery, sujeitos a emissão de alvará sanitário para exercerem suas atividades no município”, determina o art 1º da referida lei aprovada.

Emendas feitas ao projeto, e aprovadas pelos vereadores, obrigam empresas de entrega a exigir a documentação sanitária dos comerciantes parceiros em no máximo 30 dias sob pena de multa diária de R$ 20 mil e também que a plataforma divulgue os dados como endereço, CNPJ, telefone e número do alvará de funcionamento dos seus parceiros comerciais.

O texto foi aprovado ontem, com emendas, e aguarda assinatura do prefeito Emanuel Pinheiro e publicação no Diário Oficial para que se torne lei com efeito imediato e com abertura da contagem do prazo para as adequações.

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