domingo, 26/maio/2024
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Correção de lei vai melhorar arrecadação em Mato Grosso

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O vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Zeca D’Ávila (PFL) indicou alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). De acordo com as alterações, o parlamentar propôs que na hipótese de nova saída interna deferida, ocorrida com o mesmo produto, em se tratando de transporte ou deslocamento ininterrupto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas, exime a obrigação quanto à outra.

Conforme declarações do deputado, o produtor estava emitindo até três notas fiscais para o produto chegar até o local de venda, sendo que, quando na verdade precisava emitir apenas uma delas. Diante disso, a Secretaria Estadual de Fazenda notificou cerca de 300 produtores sobre a irregularidade e posteriormente, reconheceu o erro cancelando as notificações.

Baseado na adequação sistemática de cobrança da contribuição do Fethab, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.381. “A ausência de dispositivo expresso na legislação estava criando dúbia interpretação da norma, com conseqüente exigência de mais de um recolhimento sobre o mesmo fato gerador”, explicou D’Ávila.

O deputado argumenta também que a adequação, ao mesmo tempo resguarda a implementação de melhoria na fiscalização e de controle de arrecadação de tributos do Estado, com o objetivo de zelar pelo efetivo recolhimento da contribuição do Fethab, coibindo a evasão fiscal. “O objetivo é implementar ação sistemática fiscalizadora eficiente e eficaz, procurando assegurar o devido recolhimento do tributo”, lembrou o parlamentar.

Conforme Zeca, a adequação propõe um limitador de forma expressa, para que os próprios contribuintes exerçam livremente, e sem complicações, suas atividades, através da movimentação de mercadorias no Estado. Ele destaca que por meio dos recursos do Fethab, o estado vem realizando inúmeros benefícios à população.

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