Em razão de diversas irregularidades encontradas na prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT), em 2005, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o recurso apresentado por Serys Marly Slhessarenko e suspendeu por seis meses o recebimento de cotas do fundo partidário.
A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT concedeu prazos para que Serys, na época presidente regional do PT, manifestasse esclarecimentos sobre o documento apresentado ao Tribunal. Todavia, outras irregularidades também foram encontradas e a CCIA emitiu parecer conclusivo pela desaprovação da contas.
Dentre as irregularidades apontadas estão: ausência de documentos fiscais para comprovação de gastos do fundo partidário com transportes, hospedagens, alimentação de dirigentes e empregados, além da ausência de documento para comprovar o pagamento de diárias.
O relator do processo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, detectou ainda a ausência do recolhimento de contribuições previdenciárias em desrespeito às normas do Conselho Federal de Contabilidade, bem como a emissão de notas fiscais no ano de 2008, três anos depois, para comprovar despesas supostamente realizadas em 2005.
“O Partido dos Trabalhadores teve diversas oportunidades para sanar as irregularidades detectadas em suas contas. Porém as impropriedades apuradas ao final são de natureza insanável, já que evidenciam que o Partido dos Trabalhadores impediu o efetivo conhecimento, pela Justiça Eleitoral, das despesas realizadas no ano de 2005, tornando inviável a regularização de suas contas”, finalizou o relator.