quarta-feira, 8/maio/2024
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Cerca de 230 mil eleitores terão que se recadastrar em Mato Grosso

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Cerca de 230 mil eleitores de Mato Grosso deverão comprovar o vínculo com o município onde votam sob pena de não poderem participar das eleições municipais de 2008. A decisão – que atende às exigências da legislação eleitoral vigente – abrange 42 municípios do estado. Nestes, o índice de eleitores é maior que 80% da população estimada pelo IBGE. O prazo definido pelo Tribunal Regional de Mato Grosso tem início no dia 5 de novembro. Todos os eleitores que possuem título eleitoral nos municípios envolvidos deverão regularizar a situação até 5 de dezembro deste ano. O eleitor que emitiu seu título eleitoral em 2007 está isento do processo de revisão.

Os 29 cartórios eleitorais envolvidos no procedimento estão orientados a instalar “postos de revisão” em todos os municípios que passarão pela checagem. O objetivo é facilitar o acesso ao eleitor que não pode se deslocar até a sede da zona eleitoral. Os postos funcionarão de segunda a sábado num período mínimo de 6 horas. Os juízes eleitorais poderão determinar a instalação de quantos postos forem necessários para garantir o bom andamento dos trabalhos.

Para se manter quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deverá comparecer a sede do cartório ou ao posto de revisão com um documento que comprove a identidade (Carteira de identidade ou carteira profissional emitida por órgãos criados por lei federal ou Certificado de quitação do serviço militar ou Certidão de Nascimento ou casamento) e um documento que comprove o domicílio eleitoral no município (conta de luz, água ou telefone, contra-cheque , cheque bancário ou documento expedido pelo INCRA).

O regulamento da revisão exige que o documento comprobatório de domicílio não seja recente, ou seja, o comprovante de residência deve ter data de emissão entre novembro de 2006 e agosto de 2007.

Para evitar distorções eleitorais nas eleições, após o período de revisão (5 de novembro até 5 de dezembro) o juiz eleitoral determinará o cancelamento dos títulos eleitorais daqueles eleitores que não comprovaram o domicílio. Além de não poder se candidatar ou votar nas eleições municipais de 2008, o cidadão sem o título eleitoral não poderá emitir passaporte, participar de licitações, tomar posse em cargo público entre outras limitações legais.

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