quinta-feira, 18/abril/2024
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Câmara de Lucas Rio Verde aprova 8 projetos

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Os vereadores de Lucas do Rio Verde reuniram-se, ontem à noite, em sessão ordinária. Eles analisaram e votaram os seguintes projetos:

Projeto de Decreto Legislativo 03, dos vereadores Demetrio Cézar, Jiloir Pelicioli e Cleci Nunes, concedendo título de cidadão honorário a João Calai. Aprovado.
Projeto de lei 04/05, do vereador Raimundo Dantas, instituindo o dia 22 de março como Dia Municipal da Água. Aprovado.
Projeto de lei 05/05, também do vereador Raimundo Dantas, estabelecendo cota mínima de 50% de mulheres na formação dos conselhos municipais em Lucas. Aprovado.

Projeto de lei 06/05, de autoria de Raimundo Dantas, tornando obrigatória a fixação de adesivos do “Disque Denúncia” em veículos da frota municipal do executivo também foi aprovado.

Os vereadores aprovaram ainda os projetos do Executivo 07, autorizando fixar placas de identificação nas árvores do Parque Buritis e o 16/05, autorizando a prefeitura conceder auxílio financeiro de R$ 7, 8 mil a responsável pelo PrevCidade.
O projeto 18/05, do Executivo, concedendo o direito de uso do imóvel quadra 54, do loteamento Bandeirantes II a Secretaria Estadual de Educação foi aprovado bem como o projeto 20/05 sobre os critérios e formas de transferência e prestação de contas dos recursos destinados as unidades escolares da rede municipal de Ensino.

A câmara luverdense aprovou nesta segunda-feira as seguintes indicações:

-Doação um lote para a construção da sede de defensoria pública, de autoria da vereadora presidente, Marli Ventura.

-Construção de creche entre os bairros Jardim Primaveras e Veneza, de autoria do vereador Jiloir Augusto Pelicioli

-Construção de uma sede da Associação de mulheres do Bairro Rio Verde, de autoria da vereadora Cleci de Fátima Nunes.

-Necessidade de viabilizar o transporte coletivo urbano de nossa cidade, de autoria do vereador Elder Luiz Biazus

-Indicação, do plenário, solicitando envio à câmara de um Projeto de Lei que autorize o empréstimo pessoal com pagamento discontado direto na folha de pagamento e que os valores mensais não ultrapassem 30% dos rendimentos de cada funcionário municipal.

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