A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou que vão ser empossados imediatamente os deputados federais Nilson Leitão (PSDB-MT), Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC) e Magda Mofatto (PTB-GO), cumprindo decisão da justiça eleitoral que fez retotalização de votos em Mato Grosso, Santa Catarina, Goiás e Amapá, acatando recursos eleitorais, e definindo os novos deputados eleitos. Passam a ser suplentes Ságuas Moraes (PT-MT), Professora Marcivânia (PT-AP), deputados Zonta (PP-SC), e delegado Waldir (PSDB-GO).
Conforme Só Notícias já informou, Leitão será empossado na sessão de hoje à tarde. Os demais devem assumir até sexta-feira, tão logo suas documentações sejam concluídas. A decisão da mesa diretoria, tomada ontem, é que “nos casos específicos de recontagem de votos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei Complementar 135/10 [Lei da Ficha Limpa], não cabe o rito do Ato da Mesa 37, de 2009, aplicando-se o previsto no Regimento Interno para a substituição de suplentes”. Ou seja, no caso de recontagem de votos, aplicará a regra usada para suplentes, que é a posse sumária, e não o rito utilizado em caso de perda de mandato. Quando há declaração de perda de mandato pela Justiça, a Mesa abre um processo, dando ao deputado que perde o cargo o direito de defesa. Esse processo não entra no mérito da ação que levou à perda do mandato, trata apenas de questões processuais, como a possibilidade de recurso, por exemplo, informa a assessoria da Câmara.
No portal da Câmara dos Deputados, a Rádio Câmara, informa que “Nilson Leitão havia sido atingido indiretamente pela Lei da Ficha Limpa, já que sua candidatura não foi impugnada. Ele foi declarado eleito porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do candidato Willian Dias (PTB), que havia sido barrado com base na Ficha Limpa e que obteve mais de 2 mil votos. Por ser da mesma coligação, os votos de Willian acumulam-se aos conseguidos por Leitão e lhe garantem a vaga”.