O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou hoje o recurso eleitoral movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o PMDB por propaganda partidária irregular e extemporânea. Em decisão unânime, os desembargadores e juízes decidiram aplicar multa de R$ 5 mil e perda de sete minutos e meio no tempo das inserções destinadas ao partido que serão veiculadas no próximo ano. A multa também foi aplicada ao presidente do partido, deputado federal Carlos Bezerra e ao governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, candidatos a reeleição que utilizaram das inserções destinadas ao partido político.
O voto condutor, proferido pelo relator desembargador Márcio Vidal, aponta que as propagandas veiculadas nas emissoras de rádio e televisão, em abril passado, fugiram do propósito que autoriza a veiculação de inserções partidárias, ou seja, o partido não tratou questões como o programa partidário, mas sim reforçou as qualidades pessoais de Carlos Bezerra e Silval Barbosa. O entendimento de que o material veiculado tratava de propaganda eleitoral extemporânea foi seguido por todos os membros do TRE.