quinta-feira, 2/maio/2024
PUBLICIDADE

Assembleia aprova multa de R$ 500 para quem desrespeitar decreto para conter Covid no Estado

PUBLICIDADE
Só Notícias/Marco Stamm (foto: JL Siqueira/arquivo - atualizada 13:58h)

Mesmo com a Assembleia Legislativa fechada em função de novo surto do novo Coronavírus entres servidores e parlamentares, o presidente Max Russi (PSB), convocou sessão extraordinária para votar a mensagem 27, enviada ontem no final da tarde, pelo governo do Estado, e os deputados aprovaram multa de R$ 500 para cada pessoa que desrespeitar as novas medidas restritivas contra o avanço da Covid-19. Para as empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil, a partir de amanhã, quando vigora o decreto com mais medidas para conter o avanço da pandemia.

A convocação extraordinária se deve ao pedido de urgência feito pelo Governo com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.

Conforme Só Notícias informou, as penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo ou deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes.

Também serão punidos aqueles que participarem ou promoverem atividades, reuniões ou eventos que gerem aglomeração, descumprirem a restrição de horários para circulação e desrespeitarem, desacatarem, obstruírem ou dificultarem a ação das autoridades administrativas durante ações de fiscalização.

O projeto ainda prevê punições para os que “deixarem de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento” da lei, “quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias”, e “cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”.

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal. Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE