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Assembleia pede para STF rejeitar ação que cria município desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/Helder Faria/assessoria)

A Assembleia Legislativa encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações requisitadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, em uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte, desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã. Em parecer assinado pelos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, a Assembleia pede para que seja rejeitada a ação movida pela sigla.

No entendimento da Assembleia, a lei que autorizou a criação do município de Boa Esperança do Norte foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que a decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais como recorrer. “Esquece, todavia, o arguente (MDB) que o instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir coisa julgada, o que inviabiliza quanto ao pedido do arguente. Nesse sentido, desconstituir a coisa julgada para examinar a questão em comento acarretaria em grave prejuízo ao principio da segurança jurídica”, diz o parecer.

Os procuradores também informaram ao ministro que a emancipação de Boa Esperança do Norte, por meio da Lei Estadual 7.264, de 29/03/2000, não observou a legislação vigente na época, que determinava que a criação de municípios só poderia ocorrer até o ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais, tendo por base o pleito do ano 2000. Por esse motivo, os procuradores pedem que o ministro não reconheça a ação ou que a julgue improcedente, no mérito.

Conforme Só Notícias já informou, o município de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop) encaminhou uma petição ao Supremo para evitar a emancipação de Boa Esperança do Norte. A alegação é de que a ação movida pelo MDB “carece de uma contextualização histórica que faz toda a diferença para que esta Corte Constitucional possa analisar com a maior riqueza de detalhes possível a lide que se instaura”. O município citou, por exemplo, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no ano passado, cassou a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o qual havia imposto a realização de eleições para prefeito e vereadores em Boa Esperança do Norte.

No entendimento de Nova Ubiratã, a ação movida pelo MDB é “apenas mais uma etapa das várias rodadas de deliberações atinentes a esta verdadeira novela jurídica envolvendo a comunidade de Boa Esperança do Norte e Nova Ubiratã e Sorriso, estes últimos responsáveis pela cessão de parte de seus territórios para a emancipação daquela, na proporção de 80% e 20%, respectivamente. Isso explica, inclusive, porque Sorriso não opõe resistência ao pleito: a área de terras que perderá será irrisória, o que não é o caso de Nova Ubiratã que, da noite para o dia, poderá acordar com um déficit territorial de 360 mil hectares”.

A petição assinada pelo advogado do município, Rodrigo Terra Cyrineu, ainda ressalta a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que “há mais de 20  anos suspendeu a implementação de uma lei estadual de efeitos concretos que pretendia instalar a municipalidade de Boa Esperança do Norte. Segundo Cyrineu, “de lá para cá, inúmeras expectativas foram criadas pelos habitantes de Nova Ubiratã que investiram seu tempo e seus recursos nas vastas áreas de terra extremamente propícias para a lavoura e pecuária”.

O advogado também destacou que, “assim como ocorreu quando o TRE, em 2020, determinou eleições em Boa Esperança do Norte, a notícia do ajuizamento da presente ação (movida pelo MDB) causou um verdadeiro frenesi na população local”. Na petição, Cyrineu pediu o ingresso de Nova Ubiratã no processo e cobra a rejeição da ação movida pelo partido.

O MDB questiona o artigo 178, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria. Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, “é nitidamente inconstitucional”.

A emenda estadual, sustenta o partido, “promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988”. Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.

Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, o partido pede sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes.Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luíz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

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