sábado, 20/abril/2024
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Assembleia adia mais uma vez votação da reforma da previdência de Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Assembleia adiou, mais uma vez, a votação do Projeto de Emenda Constitucional 06, a PEC da Previdência do funcionalismo público de Mato Grosso. As sessões ordinárias desta quarta-feira foram suspensas.  A maioria dos parlamentares solicitou o adiamento.  Paulo Araújo (PP) defendeu a necessidade de votação das emendas com as regras de transição já na primeira votação da PEC da Previdência. “Somos conscientes que hoje não temos os votos suficientes para passar nenhuma emenda. Por isso estamos voltando atrás nas negociações, para poder avançar num segundo momento. Ainda não temos as emendas digitalizadas na técnica”, disse o parlamentar.

O deputado Elizeu Nascimento (DC), também se posicionou favorável ao adiamento expondo que as emendas ao projeto do governo “ainda não estão alinhadas. Precisam ser inclusas já na primeira votação”, defendeu.

O governo ressalta a necessidade de aprovar as novas regras até 31 de julho sob pena de “tornar o Estado de Mato Grosso inadimplente perante a União, impedindo-o de receber recursos de transferências voluntárias, empréstimos, avais, dentro outras medidas”. As modificações visam “equilibrar” o sistema previdenciário de Mato Grosso que, ano passado, teve déficit de R$ 1,3 bilhão e um passivo atuarial de R$ 65 bilhões.

A proposta de Reforma da Previdência Estadual reduzirá o déficit financeiro em R$ 25 bilhões em 10 anos, caso seja aprovada na íntegra. O projeto, que está sendo discutido no âmbito do Conselho de Previdência de Mato Grosso, segue o modelo federal, promulgado pela Emenda Constitucional 103.

A reforma da previdência estadual altera a idade mínima de aposentadoria para os servidores públicos de todos os cargos efetivos e membros dos Poderes e órgãos autônomos de Mato Grosso. Com a nova regra, os homens passam a se aposentar a partir dos 65 anos de idade e as mulheres a partir de 62 anos de idade. A PEC define ainda que a aposentadoria compulsória se dê aos 75 anos de idade.

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