segunda-feira, 13/maio/2024
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Após suspensão movida por Faiad, juíza estende medida a toda ação penal

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, suspendeu todas as audiências de instrução referentes ao processo oriundo da operação Sodoma 5, que apura crimes de desvios de mais R$ 5 milhões por meio de inserções fictícias de consumo de combustíveis na antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), na época em que o advogado Francisco Faiad, réu na ação, era secretário de Estado de Administração.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o dinheiro desviado serviria para quitar dívida de campanha eleitoral em que Faiad foi candidato a vice-prefeito de Cuiabá, na chapa com Lúdio Cabral (PT), em 2012.

Foram suspensas as audiências que estavam marcadas para os dias 18,21 e 28 de agosto, 4, 15, 18 e 29 de setembro e 2 de outubro. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (17).

A medida atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, que fez o requerimento após o desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, deferir um mandado de segurança impetrado por Faiad para suspender a parte que tocava a ele no processo, com o argumento de que ele tem um incidente de exceção de suspeição da juíza Selma Arruda aguardando decisão do mérito.

Por conta disso, com a decisão da magistrada, todo o processo – e não somente a parte relativa ao advogado – ficará suspenso até que sua exceção de suspeição seja julgada. Caso o pedido de Faiad seja aceito pelos desembargadores que julgarão o caso, Selma Arruda ficará impedida de conduzir a ação penal e a mesma será designada para outro magistrado, iniciando-se tudo desde o começo.

Desde que foi preso na operação Sodoma 5, em fevereiro deste ano, uma verdadeira batalha judicial foi instaurada entre ele e a juíza Selma Arruda. Ele tenta de diversas formas retirá-la do julgamento de seu processo, alegando ter sido perseguido por conta de sua atividade profissional porque a juíza registrou no decreto de prisão que ele enquanto advogado de “figurões” poderia ter acessado aos documentos do processo e atrapalhar o andamento processual.

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