O presidente da Câmara de Alta Floresta, Paulo Florêncio da Silva, sancionou, no último dia 15, a lei que dispensa a cobrança de juros e multas dos contribuintes em dívida ativa. O projeto, que foi aprovado pela câmara em dezembro, não foi vetado e nem sancionado pela prefeita Maria Izaura Dias Afonso.
O vereador Doglas Arisi (PP), um dos autores do projeto, criticou a atitude da prefeita. “Como administradora ela deveria reconhecer isso, pois o único objetivo da lei é dar condições das pessoas que se encontram com seus impostos atrasados de colocar em dia, sem contar que para o município ocorreria um aumento da receita podendo com isso fazer mais investimentos em infra-estrutura, como estradas que se encontram em péssimas condições”, afirmou.
Com a aprovação da lei, quem tem débitos de IPTU, ISSQN, alvará, entre outros, ajuizados ou a ajuizar, serão beneficiados.
Já os contribuintes que pagarem, em quota única, até o dia 15 de fevereiro, a taxa de licença para localização e funcionamento e a taxa de licença de vigilância sanitária deste ano, terão um desconto de 30%.
Outro lado
A prefeitura Maria Izaura informou, através da sua assessoria, que optou por não sancionar a lei depois que o departamento jurídico, tanto da câmara quanto da prefeitura, definiu o projeto como inconstitucional.
(Atualizada às 17h59)