sábado, 18/maio/2024
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Sorriso: R$ 37 mil em multas são aplicadas por descumprimento de decreto contra Covid

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O balanço divulgado detalhou que, desde a última quarta-feira (quando passou a vigorar o decreto do governo estadual) até esta manhã, 14 pessoas e três estabelecimentos comerciais em Sorriso receberam multas por desrespeitarem alguma das medidas impostas. A informação foi confirmada pelo comandante da Polícia Militar, tenente-coronel Jorge Almeida.

Considerando que para empresas o valor de cada multa é de R$ 10 mil e para pessoa física é de R$ 500, já foram aplicados R$ 37 mil no município. Os valores foram definidos em lei aprovada pela Assembleia Legislativa, na última semana.  A pessoa ou empresa multada pode recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

O tenente-coronel destacou que durante as rondas no final de semana foi possível perceber que a região leste atendeu ao decreto. Por outro lado, de acordo a aglomeração foi intensa na avenida Blumenau, na área central, com muitas pessoas confraternizando em grupos sem o uso de máscara. “Muitas rodas de tererê, muita gente fazendo caminhada e todos sem máscara. É necessário que as pessoas se conscientizem”, salientou.

A fiscalização do cumprimento é feita pelo Órgão de Defesa do Consumidor, Vigilância Sanitária estadual e municipal, Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e do Núcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso.

As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo ou deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes.

Também serão punidos aqueles que participarem ou promoverem atividades, reuniões ou eventos que gerem aglomeração, descumprirem a restrição de horários para circulação e desrespeitarem, desacatarem, obstruírem ou dificultarem a ação das autoridades administrativas durante ações de fiscalização.

A lei ainda prevê punições para os que “deixarem de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento” da lei, “quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias”, e “cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”.

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