PUBLICIDADE

Juiz nega pedido para suspender remoção de delegado que atuava em Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

O juiz Walter Tomaz da Costa negou o pedido feito pelo delegado Flávio Souza Braga para suspender a portaria do Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil (CSPJC), que determinou sua remoção para o município de Gaúcha do Norte (244 quilômetros de Sinop). O policial era responsável pela delegacia de repressão a entorpecentes em Sinop e foi removido, em janeiro deste ano.

Ao entrar com ação na Justiça, Flávio alegou que sua mulher, que também é policial civil, é estudante do curso de Direito, em Sinop. Segundo ele, não há esta graduação no município de Gaúcha do Norte, “o que impediria o exercício do direito à compatibilização e ao exercício do direito constitucional à educação de sua esposa”.

Flávio afirmou também que a transferência se deu após a saída do delegado titular de Gaúcha do Norte, redesignado para Primavera do Leste. Relatou que sua remoção foi determinada “ex ofício”, por “razões de necessidade do serviço público e no interesse da administração”. O delegado, no entanto, reclamou que, ” em nenhum momento, foi cientificado dos motivos justificadores do cogitado ‘interesse público’ que teria levado à deliberação do CSPJC, muito embora tenha encaminhado ofícios à diretoria solicitando cópia do processo de remoção para fins de conhecimento das razões”.

Para o magistrado, porém, “a remoção, por ser ato discricionário, sujeita-se ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, respeitados os princípios da necessidade do serviço público e do interesse da administração pública, de maneira que o servidor pode ser transferido de sua lotação originária, quando existente o interesse público, que, à toda evidência, sobrepõe-se ao interesse do particular. Apesar da cacofonia, a administração deve ser servida pelo servidor e não o contrário, servir ao interesse deste”.

O juiz ainda ressaltou que, a princípio, não viu indicativo de “perseguição política, administrativa ou funcional”. Para ele, esta é ” a regra do interesse público e da necessidade do serviço”. O magistrado entendeu que “são questões que, em linha de princípio, exigem dilação probatória. Pode até ser que haja arbitrariedade na atuação do superior hierárquico, gerando ilegalidade, se for o caso, que poderá macular o ato administrativo ora guerreado. Mas, conforme frisado, só depois de formado o contraditória e permitida a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, inclusive instrução processual, será possível aquilatar com mais profundidade e horizontalidade a situação apontada”.

Ao negar o pedido de liminar para suspender a remoção, Walter lembrou ainda que a ausência de Braga na delegacia de Gaúcha do Norte “pode causar, se já não está causando, prejuízo maior ainda à prestação de serviço público relevante e decerto inadiável, afetando em especial a segurança pública. O que pode justificar o ato administrativo objurgado por necessidade do serviço público”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Homem é preso após tentar matar outro a pauladas em fazenda em MT

A Polícia Militar prendeu um homem, de 53 anos,...

Mulher morre após tiro acidental ao embarcar para pescaria em MT

Jádia Indara Goncalves Dias, de 42 anos, morreu após...

Polícia desativa mais um garimpo ilegal no Nortão; maquinário e arma apreendidos

Militares da Companhia Independente de Proteção Ambiental fecharam um...
PUBLICIDADE