sexta-feira, 19/abril/2024
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Projeto de Jayme prevê incentivos a pequenas empresas que contratarem jovens

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Só Notícias (foto: Roque Sá/Agência Senado/arquivo)

O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou projeto de Lei para estabelecer que as micro e pequenas empresas que contratarem jovens na faixa etária de 14 a 17 anos na condição de Jovem-Aprendiz, terão prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados. “O objetivo do projeto é ampliar o leque de empresas que concedem formação técnico-profissional à juventude brasileira, capacitando-a desde cedo para ingressar no competitivo mercado de trabalho nacional. Ao mesmo tempo, estimulamos a capacidade produtiva da maior parte dos empregadores brasileiros, que são micro ou pequenos empresários”, destacou.

Em pronunciamento no Senado, Jayme mostrou-se bastante preocupado com o que chamou de situação calamitosa e que atinge, com mais veemência, a parcela mais jovem de nossa população. “O Brasil precisa, urgentemente, de iniciativas que promovam o crescimento econômico e combatam o desemprego. Atingidos por uma crise sem precedentes, os brasileiros lutam como podem para se recuperar da recessão. Mas, sem medidas governamentais concretas, fica, efetivamente, muito difícil que isso aconteça”, afirmou.

Ele citou dados recentes divulgados pelo IBGE, em que o desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos fechou em 27,3% no 1º trimestre de 2019. Isso representa crescimento de quase dois pontos percentuais em relação aos 25,2% registrados no final de 2018. “O total de jovens com até 24 anos que desistiram de procurar emprego saltou de 600 mil, em 2014, para quase 2 milhões no ano passado. Além do impacto no desalento, a renda dos trabalhadores com até 24 anos caiu quase 8% nos últimos quatro anos – uma perda maior do que a das demais faixas da população.

O senador  revelou que, ao elaborar o projeto, procurou observar o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 170, onde elenca como princípio da ordem econômica brasileira o tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte. “Isso porque, ao estimular a atividade produtiva do pequeno estabelecimento que contratar aprendizes, o meu projeto irá colaborar para o bem-estar dos jovens trabalhadores brasileiros, oferecendo-lhes maiores oportunidades de trabalho qualificado”, enfatizou, através da assessoria.

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